CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 296
A remuneração da hora prorrogada será no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal e deverá constar do acordo ou contrato coletivo de trabalho.

295
ARTIGOS
297
 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Empregador na Emissão de Atestados Médicos

O artigo 296 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes concerning a emissão e o fornecimento de atestados médicos por parte dos empregados que se afastam do trabalho por motivo de doença ou acidente. O objetivo principal desta norma é garantir que o empregador tenha em mãos os documentos comprobatórios necessários para justificar a ausência do empregado e, consequentemente, para o recolhimento do devido recolhimento previdenciário.

O que diz o artigo 296 da CLT?

Em essência, o artigo 296 da CLT determina que o empregado, ao se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, é obrigado a apresentar ao empregador o atestado médico que justifique sua ausência. Este atestado deve conter informações claras sobre a necessidade de afastamento, o período estimado de recuperação e a identificação do profissional de saúde que o emitiu.

Para que serve o atestado médico?

O atestado médico emitido pelo profissional de saúde tem dupla finalidade:

  1. Comprovação da Incapacidade Laborativa: Serve como prova formal de que o empregado está temporariamente impossibilitado de exercer suas funções laborais em decorrência de um problema de saúde.
  2. Base para os Direitos do Empregado: É o documento fundamental para que o empregado tenha direito a benefícios como o auxílio-doença e a estabilidade provisória após a alta médica, bem como para que o empregador possa justificar a ausência perante órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Obrigações do Empregado:

  • Obter o Atestado: O empregado deve procurar um médico (do serviço de saúde pública ou privado) para ser examinado e, caso necessário, obter o atestado médico.
  • Entregar o Atestado: O atestado médico deve ser entregue ao empregador dentro de um prazo razoável após sua emissão. Embora a CLT não especifique um prazo exato, a praxe e a boa-fé determinam que a entrega seja feita o mais breve possível, geralmente em até 24 ou 48 horas após o início do afastamento, para que o empregador possa tomar as providências necessárias.

Obrigações do Empregador:

  • Receber o Atestado: O empregador tem o dever de receber o atestado médico apresentado pelo empregado.
  • Providenciar Exame Médico (quando necessário): Em situações em que o empregador tenha dúvidas sobre a veracidade ou a extensão do atestado, ou quando o afastamento for prolongado, ele poderá (e em alguns casos deverá) solicitar que o empregado se submeta a um exame médico do trabalho, realizado pelo médico do trabalho indicado pela empresa ou pelo serviço de saúde do INSS. Este exame visa confirmar a condição de saúde do empregado e a sua aptidão (ou inaptidão) para o trabalho.

Implicações do Não Cumprimento:

  • Para o Empregado: A não apresentação do atestado médico pode levar à falta justificada, resultando em descontos no salário correspondente aos dias de ausência, e até mesmo em advertências ou medidas disciplinares mais severas, dependendo da política da empresa e da reincidência.
  • Para o Empregador: O empregador que não recebe ou não toma as providências cabíveis em relação aos atestados médicos pode ter dificuldades em comprovar a regularidade das ausências de seus empregados, o que pode gerar problemas em fiscalizações e auditorias, especialmente em relação ao recolhimento de encargos previdenciários.

Em suma, o artigo 296 da CLT estabelece um procedimento essencial para a gestão das ausências motivadas por doença ou acidente. Ele garante a segurança jurídica tanto para o empregado, que tem seus direitos resguardados, quanto para o empregador, que cumpre suas obrigações legais e mantém a organização de seu quadro de pessoal.